Despacho n.º 2141/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 2141/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante do pessoal, Tenente-General Eduardo
Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
Delegação de competências no comandante do pessoal
1Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente -General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes
Ferrão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos
do Exército;
b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil, com
exceção de:
1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;
2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas
ou em quartéis -generais internacionais, ou em missões diplomáticas;
3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão
batalhão da componente operacional do sistema de forças;
4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos -mores no Gabinete do CEME;
5) Colocação de oficiais fora das Forças Armadas.
c) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios, com exceção da nomea-
ção de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de estado -maior
e de cursos no estrangeiro;
d) Nomear júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos quadros permanentes
(QP) nas diversas categorias de militares;
e) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP nas diversas categorias de militares;
f) Promover militares por diuturnidade e antiguidade, exceto na categoria de oficiais;
g) Graduar sargentos e praças nos postos em que a promoção é efetuada nas modalidades
referidas na alínea anterior;
h) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço e sobre requerimentos relativos a contagens
de tempo de serviço;
i) Decidir sobre a mudança de situação, no que concerne às situações de ativo, reserva e
reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;
j) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares na reserva, exceto oficiais generais e
coronéis tirocinados;
k) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
l) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, de cartões de identificação militar, de
cartas -patentes e registos de encarte das promoções;
m) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira
de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da
dispensa de condições especiais de promoção;
n) Adiamento da frequência de cursos de promoção;
o) Autorizar o abate aos QP;

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