Despacho n.º 2140/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2020
Gazette Issue35
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 2140/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército,
Major-General Rui Manuel da Silva Ferreira.
Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro,
delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército, Major -General Rui Manuel da
Silva Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do referido Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura
própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de
transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
c) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho
suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho
suplementar;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do
Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para
esse efeito, destinando -se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as
que são determinadas por motivos de serviço público;
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a com-
petência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 1485/2020, de
16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22,
de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército
a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com
o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes
de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos
danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do
Exército, desde o dia 3 de janeiro de 2022, que se incluam no âmbito desta delegação e subdele-
gação de competências.
19 de janeiro de 2022. — O Chefe do Estado -Maior do Exército, José Nunes da Fonseca,
General.
314982469

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