Despacho n.º 2139/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 2139/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante da Academia Militar, Major-General João
Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães.
Delegação de competências no comandante da Academia Militar
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro,
delego no Comandante da Academia Militar, Major -General João Carlos Cabral de Almeida Loureiro
Magalhães, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Academia Militar:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura
própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de
transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b
) Celebrar protocolos, nas áreas do ensino, da formação e da investigação, entre a Academia
Militar e outros estabelecimentos de ensino integrados no sistema universitário português, ou com
institutos superiores, desde que não envolvam encargos relativos a mais de um ano económico;
c) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
d) Nomear e exonerar os membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da
Academia Militar;
e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que participe a Academia Militar no
âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar
serviço na Academia Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslo-
cação sejam integralmente suportados por esse programa;
g) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do
Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para
esse efeito, destinando -se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as
que são determinadas por motivos de serviço público.
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a com-
petência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 1485/2020, de
16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22,
de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Academia Militar a competência para,
no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de
acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente
de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização
limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 — As competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no
Diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar.

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