Despacho n.º 2137/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data29 Abril 2021
Gazette Issue35
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 2137/2022
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militari-
zado da Marinha.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro
da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finan-
ças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando
n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior, promover à categoria
imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 — Faroleiros (da secção do Con-
tinente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20
de abril, o seguinte faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 — Faroleiros (da secção da Continente):
36000195, Paulo Alexandre Furtado Pacheco que satisfaz as condições gerais e especiais de
promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 — Fa-
roleiros da Portaria n.º 334/84, a contar de a contar de 1 de fevereiro de 2021, data a partir da qual
lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do faroleiro subchefe 36000296,
Sérgio Ramos Miguel da Santa Neto, à categoria de faroleiro chefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na cate-
goria de faroleiro subchefe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000695 faroleiro
subchefe Fernando João Coelho e à direita do 36000295 faroleiro subchefe José Carlos Marcelo
Serrasqueiro.
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 — Faroleiros (da
secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 376/85, de 26 de setem-
bro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros:
34000498, Celso Juvenciano da Encarnação Gomes (Antiguidade) que satisfaz as condições
gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do
n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1
de fevereiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da
promoção do 36000195, Paulo Alexandre Furtado Pacheco, à categoria de subchefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000613 faroleiro
de 1.ª classe Hélder Xavier Ferreira Oliveira e à direita do 36000500 faroleiro de 1.ª classe Manuel
Fernando da Costa Figueiredo.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de
março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Me-
morando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior e destina -se
a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autori-
dade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto -Lei n.º 282/76,
de 20 de abril.

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