Despacho n.º 2133/2024

Data de publicação26 Fevereiro 2024
Data21 Janeiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 40 26 de fevereiro de 2024 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 2133/2024
Sumário: Alteração do mestrado em Educação Artística da Faculdade de Belas -Artes da Univer-
sidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Educação Artística
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas -Artes,
nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos
Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro,
da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho
Reitoral n.º 266/2023, de 11 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa,
publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e pelo
Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Educação Artística.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação n.º 2465/2008, publicado no Diário da
República n.º 179, 2.ª série, de 16 de setembro, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Ef 1840/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1516/0518047 em 4 de
abril de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/2122/0518047
em 21 de outubro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 1840/2011/
AL01, em 09 de novembro de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2024/2025, e aplicam -se a
todos os alunos.
12 de fevereiro de 2024. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade Orgânica: Faculdade de Belas -Artes.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Educação Artística.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

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