Despacho n.º 2129/2024

Data de publicação26 Fevereiro 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
N.º 40 26 de fevereiro de 2024 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 2129/2024
Sumário: Subdelegação de competências na Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e
Informação — Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea k),
do ponto 1.3, do Despacho n.º 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18
de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram subdelegadas pelo Inspetor-Geral
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 — Nos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação — Ges-
tão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, a competência para assinar a correspondên-
cia e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos
processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratifi-
cados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
9 de fevereiro de 2024. — A Inspetora-Diretora, Cássia Silva.
317350324

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