Despacho n.º 2129/2022 de 6 de outubro de 2022

Data de publicação06 Outubro 2022
Número da edição192
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas (PCP), que abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, deve assegurar que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.

Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 22/2022, de 31 de março, e Portaria n.º 75-A/2022, de 12 de agosto, definiu o regime de gestão das capturas para 2022.

Por solicitação da Federação das Pescas dos Açores, através do Despacho n.º 1696/2022, de 17 de agosto, foi determinada a transferência das possibilidades de pesca da espécie veja (Sparisoma cretense) entre ilhas.

Face aos atuais registos de capturas afigura-se pertinente, com o objetivo de otimizar o aproveitamento das quotas, eliminar os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca.

Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, com a última alteração e republicação pela Portaria n.º 75-A/2022, de 12 de agosto, determino o seguinte:

1 – Com vista ao aproveitamento integral das possibilidades de pesca das espécies constantes no Anexo I da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, na sua redação em vigor, elimino os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca, previstos no...

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