Despacho n.º 2121/2022
Data de publicação | 17 Fevereiro 2022 |
Data | 24 Janeiro 2021 |
Número da edição | 34 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Sertã |
N.º 34 17 de fevereiro de 2022 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA SERTÃ
Despacho n.º 2121/2022
Sumário: Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes da Câmara Municipal da
Sertã.
Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes da Câmara Municipal da Sertã
Considerando que:
A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de
30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezem-
bro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1, do artigo 27.º
que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura
do lugar;
Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma
que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública
à Administração Local, o exercício de cargo dirigente, em regime de substituição, pode ser exercido
por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;
O Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã foi aprovado pelos
órgãos municipais competentes, na reunião de 24 de dezembro de 2021 e sessão de 30 de dezem-
bro de 2021, tendo sido publicado no Diário da República n.º 16/2022, Série II, em 24 de janeiro de
2022; O mapa de pessoal, onde os lugares dirigentes se encontram previstos e não ocupados, foi
aprovado pelos órgãos municipais competentes em 30 de dezembro de 2021;
Não obstante e sem perder de vista os princípios da aproximação dos serviços às popula-
ções, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos
públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação
dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa, sem-
pre prevalecerá a necessidade de proceder à adoção das soluções menos penalizadoras para o
funcionamento dos serviços municipais, tendo como subjacente o interesse público que norteia a
atividade municipal.
Os lugares no mapa de pessoal correspondentes aos cargos dirigentes de Chefe da Divisão
Administrativa e Recursos Humanos, Chefe da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo, Chefe da
Unidade Económico Financeira, Chefe da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos e Chefe da
unidade de Arquivo e História Local, encontram -se vagos, pelo que torna -se necessário proceder
à designação dos respetivos dirigentes, em regime de substituição e até que o respetivo procedi-
mento concursal esteja concluído, de forma a assegurar o normal e regular desenvolvimento das
atividades e funcionamento dos serviços.
Os lugares podem ser preenchidos por trabalhadores, detentores de relação jurídica de em-
prego público por tempo indeterminado, com vasta experiência profissional em carreira para cujo
provimento é exigível uma licenciatura, nomeadamente na carreira técnica superior, reconhecida-
mente dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas
ao perfil pretendido para o titular do cargo, conforme o comprovam as notas relativas ao currículo
académico e profissional que se anexam e que fazem parte integrante do presente despacho:
Pelas razões de facto e de direito anteriormente expostas, determino:
a) Designar, ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com as disposições constantes do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro e do artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, todas na sua redação atualizada,
os trabalhadores do Município da Sertã a seguir indicados, para exercerem, em regime de substi-
tuição, os cargos dirigentes, nos seguintes termos:
Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos — Nuno Acácio Dias Assunção;
Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo — Victor Manuel Martins Farinha;
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