Despacho n.º 2121/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2121/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede na Rua da Junqueira, n.º 188 a 198 em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501679260, entidade instituidora e titular das Universidades Lusíada, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2018 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida...

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