Despacho n.º 2119/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e das Infraestruturas

Despacho n.º 2119/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção da linha de concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha do Norte, com as respetivas linhas de salvaguarda.

Pretende a Infraestruturas de Portugal, S.A., proceder à construção da linha de concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha do Norte, numa extensão de 3,317 km, com as respetivas linhas de resguardo, a instalar no concelho da Mealhada (freguesias de Pampilhosa, Vacariça e União de Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes), correspondendo a um novo troço de ferrovia, em via única, que liga as duas linhas a norte da Estação da Pampilhosa.

A intervenção prevê a ocupação total de 41 400 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias», por força da sua delimitação para o concelho da Mealhada, aprovada e publicada através da Portaria n.º 129/2016, no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016.

Considerando que o projeto visa a ligação direta entre duas linhas ferroviárias da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), designadamente a Linha do Norte e a Linha da Beira Alta, possibilitando a entrada direta dos comboios nas respetivas linhas sem necessidade das atuais manobras de inversão;

Considerando que a assembleia municipal da Mealhada, na sessão extraordinária de 19 de setembro de 2020 deliberou, por maioria, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse municipal do projeto;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que a pretensão não contraria as disposições do Plano Diretor Municipal da Mealhada;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a projeto mereceu o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando que o projeto mereceu o parecer favorável condicionado da EDP Distribuição e da Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S. A.;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito do domínio hídrico;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo...

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