Despacho n.º 2111/2017 de 26 de setembro de 2017

Data de publicação26 Setembro 2017
Gazette Issue181
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 1419-2012, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 200, de 16 de outubro, o empresário André da Silva Santos Costa, ENI (adiante designado por Promotor), com o número de identificação fiscal 216917190, foi beneficiário, ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 26.234,63 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 43.724,38 euros.

Considerando que aos 6 dias do mês de março do ano de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor já recebeu incentivo não reembolsável no montante de 9.726,17 euros.

Considerando que o projeto não foi executado nos termos e prazos fixados no contrato de concessão de incentivos.

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho o seguinte:


1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo entre a...

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