Despacho n.º 2097/2022 de 3 de outubro de 2022
Data de publicação | 03 Outubro 2022 |
Número da edição | 190 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Seção | Série 2 |
A Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2021, de 23 de março, autorizou o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, nomeadamente com vista à promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono, definindo os termos gerais da respetiva atribuição.
Considerando que de acordo com o disposto na mencionada resolução a regulamentação específica de cada um dos regimes de apoio a implementar é adotada por portaria do membro do Governo Regional com competências nas áreas de agricultura e do desenvolvimento rural;
Considerando que, ao abrigo da aludida resolução, foi publicada a Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, que procedeu à regulamentação do regime dos apoios a conceder à aquisição de sementes de leguminosas destinadas ao melhoramento das pastagens para alimentação animal, no âmbito da prossecução dos objetivos de promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono;
Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, a definição do período de candidaturas ao regime de apoios em apreço para o ano de 2022, bem como a respetiva dotação orçamental, são fixados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, determino o seguinte:
1 – As candidaturas ao regime de apoio previsto na Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, para o ano de 2022, poderão ser apresentadas de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2022.
2 – O limite financeiro dos apoios a conceder ao...
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