Despacho n.º 2096/2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
N.º 39 23 de fevereiro de 2024 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 2096/2024
Sumário: Designa Luís Filipe Henriques Pombo, Nuno Miguel Silva Marques e Sara Silveira
André para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de
Saúde da Arrábida, E. P. E.
O Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades
públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e
centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o
modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos
no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-
Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
e no artigo 26.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para
2024, resulta que compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a designação
dos membros dos órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e das unidades locais
de saúde, nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de
agosto, e do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Atendendo à reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que tem
subjacente um novo modelo de gestão e de prestação de cuidados de saúde aos utentes, torna-se
absolutamente necessário proceder à “recomposição” do Conselho de Administração da Unidade
Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., de forma a existir plenitude na liderança destas complexas
e exigentes instituições.
Assim, mantém-se em exercício de funções, João Pedro Mendes dos Santos, no cargo de
Vogal Executivo com o pelouro financeiro, e Maria Violante Canhão Pereira Nunes, no cargo de
Enfermeira Diretora, cargos para os quais foram designados pelo Despacho n.º 9051/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, e procede-se à designação dos restantes
membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E..
Como já referido, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, aprovou
um modelo de gestão integrado da prestação de cuidados de saúde aos utentes, incorporando na
mesma entidade pública empresarial duas dimensões jurídicas e organizativas, os cuidados de saúde
hospitalares e cuidados de saúde primários. Esta nova realidade exige uma liderança diferenciada
pelo que se torna urgente dotar os conselhos de administração de dirigentes capazes de contribuir
para uma gestão sólida e eficaz nestes domínios, assegurando uma efetiva implementação do
modelo aprovado e a prestação de cuidados de saúde aos utentes, com qualidade e segurança.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26
de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP),
que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim, nos termos da alínea aa) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de
novembro, dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação e, dos n.os 3 e 5 do artigo 13.º, e da alínea c)
do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do

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