Despacho n.º 2094/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Cultura

Despacho n.º 2094/2021

Sumário: Designa os membros do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio de 2021-2023.

Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, o seu conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos, competência essa que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, foi delegada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, a efetuar mediante despacho, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração cessaram o seu mandato a 31 de dezembro de 2020, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que emitiu o parecer de adequado à designação para o desempenho das funções das personalidades constantes do presente despacho.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, todos na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Cultura determinam o seguinte:

1 - Designar, para o triénio 2021-2023, as seguintes individualidades como membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante:

a) Presidente - Cláudia Sofia de...

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