Despacho n.º 2082/2023 de 13 de novembro de 2023
Data de publicação | 13 Novembro 2023 |
Número da edição | 218 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.
Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Joyce Apolliane Vidal de Aquino.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:
1 – Conceder à beneficiária Joyce Apolliane Vidal de Aquino um apoio financeiro, referente ao terceiro pagamento anual, no montante de 105,00 € (cento e cinco euros), respeitante às seguintes parcelas que integram a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção:
a) Marmeleiro, freguesia de Manadas, concelho de Velas, Matriz Predial n.º 2287, com uma área de 0,03 hectares de pomares de espécies tradicionais;
b) Marmeleiro, freguesia de Manadas, concelho de Velas, Matriz Predial n.º 2287, com uma área de 0,04 hectares de vinha “Outras Castas” (OC).
2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03, Classificação Económica 04.08.02, do...
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