Despacho n.º 208/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 208/2017

Pelo Despacho n.º 3899/2016, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2016, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.b) - ER125 - Lagos/ Nó do IC4 - Troço 3».

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 23 de setembro de 2016, que aprovou as plantas parcelares n.º LIC4.3-PE-1101-014A.Adit3 e 016A.Adit3 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.b) - ER125 - Lagos/ Nó do IC4 - Troço 3 - Aditamento 3 - Rotunda de Vale de Judeu e Desafetação de Áreas Identificadas» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 29 de setembro de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro de 2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas...

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