Despacho n.º 2072/2023 de 10 de novembro de 2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue217
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e José Simão Ázera Ribeiro.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea a) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1 – Conceder ao beneficiário José Simão Ázera Ribeiro um apoio financeiro, referente ao primeiro pagamento anual, no montante de 335,35 € (trezentos e trinta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos), respeitante à parcela sita Entre a Canada do Mar e a Ribeira do Chamusco, freguesia dos Biscoitos, concelho da Vila Praia da Vitória, Matriz Predial n.º 3321, com uma área de 0,1427 hectares de vinha com “Denominação de Origem” (DO), a qual integra a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção.

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03, Classificação...

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