Despacho n.º 2062-A/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 644-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 2062-A/2024
Sumário: Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2024.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação
atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvol-
vimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e
internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes reno-
váveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza
e biodiversidade, ao bem -estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao orde-
namento e gestão da paisagem, financiando entidades, atividades ou projetos que se enquadrem
nas áreas de atuação elencadas no referido decreto -lei.
Nos termos do mesmo decreto -lei, o membro do Governo responsável pela área do ambiente
e da ação climática define, por despacho, o plano anual de atribuição de apoios e utilização das
receitas.
Apesar de os planos anuais serem, habitualmente, aprovados no mês de fevereiro, o atual
contexto político -constitucional condiciona esta aprovação. Tendo o pedido de demissão do Governo
sido aceite através do Decreto do Presidente da República n.º 112 -A/2023, de 7 de dezembro,
é necessário aferir se a presente aprovação se enquadra nas suas competências ao abrigo do
artigo 186.º, n.º 5, da Constituição, ou seja, se é um ato estritamente necessário para assegurar a
gestão dos negócios públicos. Neste enquadramento, entende -se estarem reunidas as condições
para levar a cabo a aprovação de um plano anual minimalista que considere e acautele o cumpri-
mento de compromissos legais e contratuais, bem como de compromissos internacionais, a com-
participação nacional de fundos europeus, o financiamento de projetos em execução com carácter
de plurianualidade, o financiamento do regular funcionamento de entidades, ou ainda a resposta a
necessidades imperiosas, como são exemplo as intervenções de emergência ou urgentes.
Refira -se, a título de exemplo de despesas inscritas que se considera cumprirem estes requisi-
tos, a necessidade de executar as disposições inscritas no Mapa de Transferências do Orçamento
do Estado para 2024, o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto -Lei n.º 8/2017, de 9
de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais
e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos
de que estas podem beneficiar, e da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferên-
cia de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento
dos gabinetes técnicos florestais, bem como a resposta a outras responsabilidades no domínio da
prevenção e da defesa da floresta, que prevê a transferência para os municípios das dotações ins-
critas no Fundo Ambiental, por via da publicação do Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro,
relativas aos gabinetes técnicos florestais.
Não poderá deixar de ser considerada a especial relevância das intervenções discriminadas
nos quadros seguintes e que justificam a atribuição de apoios do Fundo Ambiental, sem delongas.
A fim de apresentar um orçamento equilibrado, as verbas remanescentes são devidamente identi-
ficadas em grandes grupos e sem entidades beneficiárias atribuídas.
Assim, considera -se que a publicação do presente despacho é um ato estritamente necessário
para assegurar a gestão dos negócios públicos, correspondendo a exigências de proporcionalidade
e necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público, a continuidade de
projetos e acautelar o funcionamento de diversos serviços e entidades, naquilo que tange a diver-
sas medidas e projetos de funcionamento corrente, medidas de prevenção ou intervenção urgente.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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