Despacho n.º 2052/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Data29 Janeiro 2021
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 2052/2022
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração da Autoridade
Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada
ANAC, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o
Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso
entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares
de cargos de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de novembro de
2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, o Con-
selho de Administração delegou no Vogal Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, a gestão, a direção
e a supervisão das seguintes áreas e direções:
Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);
Direção de Segurança da Aviação (DSA); — Direção de Sistemas de Informação (DSI);
Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e
ao abrigo do ponto 4.5 da Deliberação n.º 981/2021, subdelego nos diretores abaixo identificados,
as seguintes competências:
1 — No Diretor da Direção de Conformidade e Controlo de Gestão, Dr. Jorge Castanho:
a) Na área de gestão geral, assinar a correspondência com o exterior, em representação
institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações dirigidas
à ANAC;
b) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao
limite de € 1000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 — Na Diretora da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, Eng.ª Rute Lopo Ramalho:
a) Em outras áreas de atuação, exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de
supervisão previstos no artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes
à Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, especificamente:
i) Emissão de parecer no que respeita ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à
construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial,
no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental,
designadamente sobre a cobertura aeroportuária, sobre a viabilidade da construção, ampliação ou
modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;
ii) Aprovação de pistas de ultraleve, designadamente no que se refere à construção, às cor-
respondentes alterações de construção e ou de exploração;
iii) Emissão de pareceres respeitantes à apreciação de situações de interferências com ser-
vidões aeroportuárias/aeronáuticas;
iv) Emissão, manutenção ou alteração dos certificados dos aeródromos, bem como das or-
ganizações responsáveis pela operação de aeródromos e aprovação de pistas de ultraleves, nos
termos da regulamentação nacional e da União Europeia que seja especificamente aplicável;

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