Despacho n.º 2051/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data27 Agosto 2022
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 2051/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Investigação Biomédica.
Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho
Reitoral n.º 174/2022, de 5 de agosto, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao
grau de Mestre em Investigação Biomédica, criado pelo Despacho n.º 20132/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de setembro e alterado pelos Despacho n.º 7486/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, e Despacho n.º 10893/2018,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1671/2011/AL02, em 27 de agosto de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
2 de fevereiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Medicina.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Investigação Biomédica.
5 — Área científica predominante: Ciências Biomédicas.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 720.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Áreas de especialização:
Infeção e Imunidade;
Ciências da Visão;
Neurobiologia;
Oncobiologia;
Ciências Cardiovasculares.
10 — Observações:
Aos estudantes que optem por realizar apenas o primeiro ano curricular (60 ECTS) será atri-
buído um diploma de curso de especialização em “Bases para investigação em biomedicina”.
A lista de unidades curriculares opcionais é definida anualmente pelo Conselho Científico.

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