Despacho n.º 2051/2023
Data de publicação | 10 Fevereiro 2023 |
Data | 27 Agosto 2022 |
Número da edição | 30 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 2051/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Investigação Biomédica.
Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho
Reitoral n.º 174/2022, de 5 de agosto, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao
grau de Mestre em Investigação Biomédica, criado pelo Despacho n.º 20132/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de setembro e alterado pelos Despacho n.º 7486/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, e Despacho n.º 10893/2018,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1671/2011/AL02, em 27 de agosto de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
2 de fevereiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Medicina.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Investigação Biomédica.
5 — Área científica predominante: Ciências Biomédicas.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 720.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Áreas de especialização:
Infeção e Imunidade;
Ciências da Visão;
Neurobiologia;
Oncobiologia;
Ciências Cardiovasculares.
10 — Observações:
Aos estudantes que optem por realizar apenas o primeiro ano curricular (60 ECTS) será atri-
buído um diploma de curso de especialização em “Bases para investigação em biomedicina”.
A lista de unidades curriculares opcionais é definida anualmente pelo Conselho Científico.
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