Despacho n.º 205/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Despacho n.º 205/2019

Tendo em consideração a Portaria n.º 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Que através do Despacho n.º 14400/2010, de 8 de setembro foi criada a Divisão de Administração Geral, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, determino;

1.º A alteração da designação da Divisão de Administração Geral, passando a ser denominada de Divisão de Apoio à Gestão, à qual compete, nomeadamente, as seguintes atribuições:

a) No âmbito da gestão dos recursos humanos:

i) Processar remunerações e outros abonos;

ii) Preparar a abertura de procedimentos concursais e assegurar a publicitação dos atos que dela careçam;

iii) Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação;

iv) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores por parte de serviço de saúde no trabalho;

v) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de presenças;

vi) Acompanhar e coadjuvar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

vii) Preparar deslocações em serviço;

viii) Preparar os atos de qualificação como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e de autorização do processamento das respetivas despesas;

ix) Elaborar o balanço social;

x) Organizar e conservar os processos individuais dos trabalhadores.

b) No âmbito da gestão dos recursos financeiros:

i) Colaborar na preparação do orçamento anual.

ii) Preparar os atos de execução orçamental;

iii) Preparar os atos de autorização de transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;

iv) Preparar os processos de aquisição de bens e serviços;

v) Controlar os movimentos de contas bancárias do serviço.

vi) Preparar a constituição e supervisionar o funcionamento de fundos de maneio.

c) No âmbito da gestão dos recursos materiais e patrimoniais:

i) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;

ii) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;

iii) Assegurar a gestão dos veículos automóveis da Direção-Geral.

d) No âmbito do planeamento e gestão:

i) Apoiar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente o plano anual de atividades, o relatório anual de...

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