Despacho n.º 2048/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior
Despacho n.º 2048/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de
Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência
própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de
diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, delego, sem possibilidade
de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Na subdiretora, Paula Alexandra Carreira Silva, delego:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do primeiro ciclo do
ensino básico;
b) Efetuar a distribuição dos horários de serviço docente, no 1.º ciclo, de acordo com os critérios
aprovados na Escola, incluindo as Atividades de Enriquecimento Curricular;
c) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens e tribunais de família e menores e no CLAS;
d) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;
e) Supervisionar a elaboração e execução do Projeto Educativo do Agrupamento;
f) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice -presidente;
g) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação
Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar,
seguro escolar e reprografia;
h) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão das plataformas eletrónicas respetivas;
i) Supervisionar toda a logística de transportes inerente à definição de circuitos especiais;
j) Coordenar e superintender todos os projetos europeus do Agrupamento;
k) Supervisionar o serviço e plataformas de provas finais de ciclo e provas de aferição;
l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas
faltas e impedimentos.
Na adjunta, Maria Fernanda Piedade Frazão, delego:
a) Superintender a constituição dos grupos e a elaboração dos horários da educação pré -escolar;
b) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;
e) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma;
f) Coordenar a recolha e publicação de pautas e atas dos conselhos de turma;
g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;
h) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, com os
coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;
i) Supervisionar a elaboração e execução do Plano Anual de Atividades;
j) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação
e ensino.

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