Despacho n.º 2045/2022 de 26 de setembro de 2022

Data de publicação26 Setembro 2022
Gazette Issue185
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 147/2022, de 22 de agosto, são regulamentados os termos em que se deve operacionalizar e Executar o Projeto n.º 844 do Orçamento Participativo Portugal 2018 - “Filosofia para Crianças e Adolescentes: um instrumento potenciador de inclusão social”, que decorre durante 2 anos escolares.

Conforme artigo 4.º do Regulamento aprovado por essa Resolução, e da qual constitui Anexo, a candidatura às bolsas a que o mesmo se refere é efetuada através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, acompanhado de documento comprovativo de matrícula no curso.

O modelo desse requerimento é fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.

Assim, e em decorrência do previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento que constitui o Anexo à Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 147/2022, de 22 de agosto, determino:

1 – O modelo do requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento que define os termos e condições de acesso ao apoio financeiro a conceder, através de bolsas, no âmbito da execução do Projeto N.º 844 do...

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