Despacho n.º 2043/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 2043/2022
Sumário: Delegação de competências no Comandante da Logística Tenente -General Francisco
Xavier Ferreira de Sousa.
Delegação de Competências no Comandante da Logística
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Comandante da Logística, Tenente -General Francisco Xavier Ferreira de Sousa, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;
b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional,
incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes
despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos
de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares,
construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como me-
didas de segurança e higiene no trabalho;
e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército;
g) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos
previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto -Lei n.º 106/98,
de 24 de abril;
h) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do
Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para
esse efeito, destinando -se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as
que são determinadas por motivos de serviço público;
i) Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Resolução n.º 1/2020 do Tribunal de Contas,
para, em representação do Exército Português, assinar digitalmente, bem como remeter a esse
tribunal os processos que, nos termos da lei, devam ser submetidos a fiscalização prévia.
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência
para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com emprei-
tadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do
n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais le-
galmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT