Despacho n.º 204/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães
Despacho n.º 204/2024
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de
Escolas das Taipas, Guimarães.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de
julho, delego, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as competências que a seguir se discriminam:
1 — Na Subdiretora, Maria da Luz Fernandes Alves, delego as competências para praticar
os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice -presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Acompanhar e supervisionar, em coadjuvância com o diretor, as atividades pedagógicas
dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Coadjuvar o diretor na operacionalização e supervisão dos procedimentos inerentes: matrí-
culas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os
diretores de turma e medidas de promoção do sucesso educativo;
e) Coadjuvar o diretor na distribuição de serviço e elaboração de horários dos docentes e não
docentes promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência
à frequência dos alunos do ensino básico;
g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
h) Coordenar a EMAEI, o Centro de Apoio à Aprendizagem e a educação especial e estabelecer
ligação com as equipas de apoio externas;
i) Coadjuvar o diretor na gestão das aplicações/plataformas eletrónicas;
j) Coadjuvar o diretor nos procedimentos que dizem respeito aos concursos de pessoal docente,
professor bibliotecário e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola
e mobilidade;
k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos
devido a ausência de docentes;
m) Garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do AETaipas, em coordenação com o
Gabinete Disciplinar;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
p) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da
coordenadora técnica, assistentes técnicos e técnicos especializados;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho
de expediente e assinar.
2 — Na Adjunta, Ana Cristina da Mota Pereira, delego as competências para praticar os
seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e os projetos;
b) Supervisionar o funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica das Taipas;

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