Despacho n.º 2035/2019

Data de publicação28 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 2035/2019

I - A União Zoófila, pessoa coletiva de direito privado n.º 500904464, com sede em Lisboa, foi constituída em 17 de novembro de 1951 e obteve o estatuto de utilidade pública através do Alvará n.º 59, de 5 de julho de 1952, do Governo Civil de Lisboa.

II - Ao longo dos seus 67 anos de existência, a União Zoófila tem-se dedicado ininterruptamente à recolha e prestação de cuidados veterinários a canídeos e felídeos, promovendo a saúde pública.

III - A União Zoófila promove ativamente a adoção de animais e a educação das populações, especialmente das mais jovens, para os cuidados a ter com os animais domésticos, proporcionando a esta população experiências de voluntariado que contribuem para o desenvolvimento do civismo e da responsabilidade.

IV - Na prossecução dos seus fins, a União Zoófila tem cooperado com diversas entidades, em particular com a Câmara Municipal de Lisboa, designadamente acolhendo e tratando animais que se encontram ao cuidado de equipamentos municipais e prestando desinteressadamente serviços veterinários e de tratamento de resíduos.

V - A União Zoófila colabora, ainda, com o Instituto de Reinserção Social, proporcionando oportunidades de reabilitação e de inserção na sociedade a muitas pessoas que encontram uma ocupação gratificante no contacto com os animais.

VI - Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação DAJD/39/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e...

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