Despacho n.º 2027/2022 de 22 de setembro de 2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Gazette Issue183
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SectionSérie 2

Considerando que o Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD) prevê, na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um Encarregado de Proteção de Dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismos público;

Considerando que a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução daquele Regulamento na ordem jurídica nacional, prevê, na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º, a obrigatoriedade da existência de pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada departamento do Governo Regional, no caso das Regiões Autónomas, sendo este designado pelo respetivo membro de Governo Regional;

Considerando que, sem prejuízo da dita obrigatoriedade, cada serviço executivo pode designar o seu Encarregado de Proteção de Dados, o qual, em conformidade com o artigo 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, é designado com base nos...

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