Despacho n.º 2025/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Bragança
Despacho n.º 2025/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade de
Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança
Social, I. P., licenciada Susana Maria Santos Dias.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade
de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança,
do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Susana Maria Santos Dias
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações
e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através
do Despacho n.º 12500/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 outubro
2022, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 — No Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Licenciado Carlos Miguel Teixeira
Pimentel, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências específicas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condiciona-
lismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
1.2 — Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que
se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.3 — Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e
ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de
Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança
Social;
1.4 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de Segurança Social assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou
alteração;
1.5 — Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento
no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
1.6 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos
elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.7 — Elaborar participações relativas às infrações de natureza contraordenacional de bene-
ficiários e contribuintes;
1.8 — Emitir certidões e declarações relativas à identificação e qualificação como contribuinte
da Segurança Social;
1.9 — Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos
em que tal requisito seja exigido;
1.10 — Proceder à transferência de beneficiários;
1.11 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
1.12 — Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social, em
quaisquer processos judiciais;
1.13 — Gerir as contas correntes dos contribuintes, emitir extratos e Declarações de Situação
Contributiva;

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