Despacho n.º 2025/2018 de 15 de novembro de 2018

Data de publicação15 Novembro 2018
Gazette Issue220
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SectionSérie 2

Considerando que o Governo Regional dos Açores promove, nos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro de 2018, o Encontro Regional de Associações de Juventude (ERAJ), na Sociedade Filarmónica de Instrução e Recreio dos Artistas, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, envolvendo 60 dirigentes associativos de todas as ilhas dos Açores;

Considerando que o ERAJ será um espaço aberto, onde as associações participantes poderão refletir e exprimir-se, contactar com as experiências paralelas que constituem a sua pluralidade, consolidar a consciência de pertença ao movimento associativo e afirmar a importância do associativismo juvenil para o desenvolvimento de uma sociedade açoriana mais justa e humanamente mais evoluída;

Considerando que de entre os participantes existem dirigentes associativos, agentes ativos na área da juventude e líderes juvenis da Região Autónoma dos Açores que, para participarem no evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a atividade;

Considerando que conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, as aludidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que a aludida atividade insere-se na área da juventude, da competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares;

Assim, ao abrigo do prescrito no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, em conjugação com o n.º 7 do artigo 5.º do Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT