Despacho n.º 2023/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Data04 Janeiro 2021
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 2023/2022
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor
da Direção de Programas de Apoio à Habitação.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.
os
3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do
Conselho Diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, de 7 de setembro, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º
e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 — Subdelegar no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor, em regime de substitui-
ção, da Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), unidade orgânica de primeiro nível do
IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar
todos os atos de gestão corrente da DPAH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, de-
clarações e outros documentos que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência
da DPAH, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja rea-
lização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Propor e acompanhar a concessão de comparticipações e ou de empréstimos, com ou sem
bonificação de juros, destinados a financiamento de ações e de programas de iniciativa pública,
privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis
e à reabilitação urbana;
e) Acompanhar a execução e monitorizar os processos de concessão de financiamentos,
incluindo avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos financiados;
f) Prestar informação e conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes re-
levantes no âmbito dos programas de financiamento;
g) Colaborar com o Departamento de Controlo de Financiamentos e com a Direção Jurídica
no acompanhamento das operações de financiamento em situação de pré -contencioso e de con-
tencioso e de propostas de soluções para a sua recuperação.
h) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou
adquiridas ao abrigo de certificação de habitações de custos controlados ou de programas de
financiamento;
i) Autorizar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas públicos de finan-
ciamento à habitação e reabilitação urbana;
j) Elaborar e assinar quaisquer comunicações que se revelem necessárias à implementação
e ao controlo dos processos de financiamento;
k) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades públicas e praticar todos os atos
necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das com-
petências previstas nas alíneas anteriores;
l) Aprovar as pré -candidaturas e candidaturas a financiamentos concedidos pelo IHRU, I. P.,
desde que o valor do financiamento não seja superior a 10.000 euros;

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