Despacho n.º 2016/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Data28 Janeiro 2023
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 2016/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Unidade Poli-
técnica Militar.
A Unidade Politécnica Militar (UPM) obedece às especificidades do ensino superior militar,
plasmadas no Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, e do ensino
superior politécnico militar (ESPM), consagradas no Decreto -Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro e
no Regulamento Interno da UPM, homologado pelo Despacho n.º 2084/2020, de 23 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro.
Em conformidade com as exigências do ESPM, surge a necessidade de completar e desenvolver
as normas regulamentares dos Cursos de Formação de Sargentos, tendo em conta a experiência
letiva obtida em três anos letivos da UPM, levando à alteração do Regulamento de Frequência e
Avaliação dos Cursos da UPM, aprovado pelo Despacho n.º 166/2022, do Comandante do Instituto
Universitário Militar (IUM), de 21 de outubro.
A alteração em causa visa a introdução de uma época de exames de recurso, em cada semestre
do ano letivo, e a reformulação dos artigos 14.º e 20.º, promovendo a simplificação administrativa,
no que concerne à componente de Formação em Contexto de Trabalho.
O presente regulamento obteve parecer favorável dos órgãos de conselho da UPM, em reunião
de 28 setembro de 2023.
O Conselho Diretivo do IUM foi ouvido, em reunião de 20 de outubro de 2023.
Foi realizada a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, não tendo havido pronúncias.
Com base nas competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do
IUM, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do
artigo 71.º do Regulamento Interno do IUM, homologado pelo Despacho n.º 12937/2022, da Ministra
da Defesa Nacional, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de
novembro, em articulação com o artigo 61.º do Regulamento Interno da UPM, determino:
1 — A aprovação do Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da UPM, em anexo;
2 — A entrada em vigor do respetivo Regulamento no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
5 de fevereiro de 2024. — O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente -General.
ANEXO
Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Unidade Politécnica Militar
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas relativas à frequência e avaliação no âmbito dos
Cursos da Unidade Politécnica Militar (UPM).
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O disposto no presente regulamento aplica -se a todos os Cursos de Formação de Sar-
gentos (CFS) da UPM, sem prejuízo de outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.

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