Despacho n.º 2008/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data20 Abril 2022
Gazette Issue30
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Despacho n.º 2008/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor -geral da Autoridade Marítima e comandante-
-geral da Polícia Marítima, Vice -Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré -contratual
relativo à empreitada de construção de um parque de apreendidos nas novas instalações do Grupo
de Ações Táticas (GAT) da Polícia Marítima (PM) na Azinheira — Seixal.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para realização de
despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua
redação atual, e o Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede, ao abrigo do Despacho n.º 5315/2022 de 20 de abril de 2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º e
38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual:
1 — Autorizo a contratação atinente à execução da empreitada para construção de um parque
de apreendidos nas novas instalações do Grupo de Ação Tática da Polícia Marítima na Azinhei-
ra — Seixal, pelo preço máximo de 180 000,00 € (cento e oitenta mil euros), acrescido de IVA à
taxa legal em vigor;
2 — Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação
do contrato para execução da respetiva empreitada através da realização de um procedimento por
Concurso Público, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do CCP;
3 — Nos termos da conjugação com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no
Diretor -Geral da Autoridade Marítima e Comandante -Geral da Polícia Marítima, Vice -almirante João
Luís Rodrigues Dores Aresta, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos
de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e
revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Por-
tuguês do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º -A, 295.º, 296.º, 302.º,
325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Liberar ou executar cauções;

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