Despacho n.º 2002/2024

Data de publicação21 Fevereiro 2024
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina
N.º 37 21 de fevereiro de 2024 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 2002/2024
Sumário: Subdelegação de competências nos membros do conselho executivo da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de
novembro, conjugado com as disposições contidas no n.º 3 do artigo 93.º, no n.º 4 do artigo 92.º, e
no artigo 100.º todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da
Universidade do Porto, Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 100, de 25 de maio, e também no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto, Despacho n.º 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132,
de 11 de julho, delego, no Subdiretor da FMUP e restantes vogais do Conselho Executivo, da forma
adiante indicada, sem a possibilidade de subdelegação, as competências que a lei originariamente me
confere e ainda as constantes do Despacho Reitoral n.º 1280/2024 publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, no uso da autorização de subdelegação preconizada no seu n.º 3,
para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, tendo em vista uma gestão mais eficiente:
1.1 — No Subdiretor da FMUP, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz:
i) Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto
de vista financeiro e operacional;
ii) Despachar os assuntos em matéria de Relações Internacionais;
iii) Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão e organização dos espaços da
Faculdade;
iv) Despachar os assuntos em matéria de expediente geral da Faculdade.
1.2 — Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da
Silva Rego:
i) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção dos
docentes de carreira;
ii) Praticar os atos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção de
pessoal técnico e de investigação, bolseiros de investigação.
iii) Promover a avaliação do desempenho do pessoal da FMUP, nos termos da legislação
aplicável,
iv) Homologar as avaliações, em matéria de implementação e Gestão do Sistema Integrado de
Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e do Sistema Integrado de Avaliação
do Desempenho na Universidade do Porto (SIADUP);
v) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes da
FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindi-
cância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
vi) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país
e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no
cômputo global seja superior a um ano;
vii) Praticar os atos administrativos no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e
das doenças profissionais, nos termos da legislação aplicável;
viii) Despachar os assuntos relativos à assiduidade e férias dos trabalhadores da FMUP que
não tenham como superior hierárquico um dirigente ou equiparado;
ix) Despachar os assuntos relativos à assiduidade e férias dos dirigentes intermédios da FMUP
integrados em Unidades de Gestão ou em Núcleos do Departamento de Recursos Comuns, que

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