Despacho n.º 1999/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 1999/2022
Sumário: Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia
Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar conferidos pela
Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior
Técnico/Universidade de Lisboa.
O Despacho n.º 5487/2019, de 17 de outubro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2019, procedeu à criação de novos
ciclos de estudos de mestrado integrado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar
e Engenharia Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar, em
associação com o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
O Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procedeu à quinta alteração e republicação
ao Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas
do ensino superior, veio alterar, entre outros aspetos, as condições em que é justificada a criação
de mestrados integrados, limitando -a aos casos em que a existência de condições mínimas de
formação, iguais ou superiores a 300 créditos, estejam fixadas por diretiva europeia para o acesso
ao exercício de determinadas atividades profissionais, tendo sido garantido, nas áreas de forma-
ção em que fosse necessário, um período transitório para a adaptação dos ciclos de estudos de
mestrado integrado em funcionamento. Neste contexto, a partir do ano letivo de 2021 -2022, só
existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação: arquitetura e urbanismo, ciências
farmacêuticas, medicina, medicina dentária e medicina veterinária.
Assim, sob proposta do Comandante da Academia Militar e ouvidos os respetivos órgãos de
conselho, bem como os órgãos estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da
Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, designadamente do disposto
no artigo 61.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
procede -se, através do presente despacho, à criação de novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º
ciclo) e de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia
Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar em associação com o Instituto Superior Técnico,
na modalidade de associação prevista na alínea c) do artigo 42.º do regime jurídico dos graus e
diplomas do ensino superior, sendo, concomitantemente, publicadas as respetivas estruturas curri-
culares e planos de estudos.
Artigo 1.º
Criação dos ciclos de estudos
1 — Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Supe-
rior e do registo pela Direção -Geral do Ensino Superior, e em conformidade com as disposições
legais em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Academia Militar e o Instituto Superior
Técnico criam os seguintes ciclos de estudos:
a) Licenciaturas:
i) Licenciatura em Engenharia Militar;
ii) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar.
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
b) Mestrados:
i) Mestrado em Engenharia Militar;
ii) Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Mestrado em Engenharia Mecânica Militar.
2 — Os números dos processos e as datas de acreditação pela Agência de Avaliação e Acre-
ditação do Ensino Superior, bem como os números e as datas do registo pela Direção -Geral do
Ensino Superior, são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 2.º
Organização dos ciclos de estudos
1 — Os ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado em Engenharia Militar, Engenharia
Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar são organizados em unidades curriculares e
são ministrados em associação pela Academia Militar e pelo Instituto Superior Técnico.
2 — Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Engenharia Militar, Enge-
nharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 240 ECTS e têm uma
duração normal de oito semestres curriculares, sendo, por regra, inteiramente ministrados na
Academia Militar.
3 — Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia
Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 120 ECTS, 30 dos quais estão
associados a uma dissertação de natureza científica, têm uma duração normal de quatro semes-
tres curriculares, e são consideradas, no que concerne ao seu funcionamento, duas modalidades
alternativas:
a) Os quatro semestres são ministrados no Instituto Superior Técnico, sendo a dissertação
realizada no último semestre; ou
b) Os três primeiros semestres decorrem no Instituto Superior Técnico e, o último semestre,
dedicado à dissertação, decorre na Academia Militar.
Artigo 3.º
Coordenação dos ciclos de estudos
1 — Os ciclos de estudos são coordenados pelos órgãos competentes da Academia Militar,
apoiados por uma comissão consultiva, que inclua os coordenadores científicos dos ciclos de es-
tudos na Academia Militar e no Instituto Superior Técnico.
2 — Os alunos da Academia Militar que frequentem unidades curriculares no Instituto Supe-
rior Técnico ficam sujeitos aos regulamentos e normas em vigor em ambos os estabelecimentos
de ensino, no que se refere à frequência de aulas e regime de provas, exames e aproveitamento
escolar, das unidades curriculares frequentadas.
3 — Os alunos serão anualmente inscritos e matriculados nos semestres de frequência no
Instituto Superior Técnico, nas unidades curriculares determinadas pela Academia Militar, conside-
rando o seu aproveitamento escolar anterior e os planos de estudos em vigor.
4 — O aproveitamento escolar obtido pelos alunos da Academia Militar que frequentam unida-
des curriculares no Instituto Superior Técnico, bem como quaisquer outras informações de caráter
administrativo ou disciplinar, serão comunicados oportunamente por este Instituto, para efeitos
de registo e processamento administrativo ou disciplinar, de acordo com as normas em vigor na
Academia Militar.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
As estruturas curriculares e os planos de estudos dos ciclos de estudos são os que constam
nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Artigo 5.º
Concessão do grau académico
1 — A Academia Militar confere os graus de licenciado e de mestre em Engenharia Militar, En-
genharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, de acordo com o disposto na alínea
c
)
do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 — O grau de licenciado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia
Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas
no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
3 — O grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia
Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas
no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 6.º
Classificação final do grau académico
1 — Aos graus de licenciado e de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no inter-
valo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia
de comparabilidade de classificações.
2 — O cálculo da classificação inteira resulta da aproximação à unidade superior, quando a
classificação decimal for maior ou igual a 0,5 décimas.
3 — A forma de cálculo da classificação final, quer das licenciaturas, quer dos mestrados, está
prevista no Regulamento Escolar de Avaliação dos Alunos da Academia Militar.
Artigo 7.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares dos cursos são aprovadas pelos órgãos competentes das institui-
ções envolvidas nos ciclos de estudos, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 26.º Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Os ciclos de estudos criados pelo presente despacho entram em funcionamento a partir do
ano letivo de 2021/2022.
17 de setembro de 2021. — O General Chefe do Estado -Maior do Exército, José Nunes da
Fonseca.
ANEXO A
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Militar
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Supe-
rior com o processo n.º NCE/19/1901152, em 21 de abril de 2021, e registado pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 160/2021, em 2 de junho de 2021.
1 — Estabelecimentos de ensino: Instituto Universitário Militar/Universidade de Lisboa
2 — Unidades Orgânicas: Academia Militar/Instituto Superior Técnico
3 — Grau: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Engenharia Militar
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Militar
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT