Despacho n.º 1997/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Sumário: Revogação expressa do Despacho n.º 3302/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Or-
gânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, a Lei Orgânica do Estado -Maior General das Forças Armadas,
aprovada pelo Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e o Decreto -Lei n.º 84/2014, de 27 de
maio, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto estabelecimento
hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em
apoio da saúde operacional enquanto hospital militar único, organizado em dois polos hospitalares,
um em Lisboa e outro no Porto;
Considerando que, pelo Despacho n.º 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 43, de 1 de março de 2013, o Ministro da Defesa Nacional aprovou a simbologia heráldica do
HFAR e os modelos que constituem o seu brasão de armas e estandarte, bem como o brasão e o
galhardete de arvorar do diretor do HFAR;
Considerando que a Portaria n.º 384/2020, de 29 de abril, procedeu à aprovação do Regula-
mento de Heráldica do Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA), estabelecendo que
a aprovação da simbologia do EMGFA e das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é feita por
despacho do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA);
Considerando ainda que importa obstar à coexistência de normas que, em conflito, aprovem
essa simbologia do heráldica do HFAR;
Considerando que, face aos motivos antecedentes, esgotaram -se os efeitos úteis pretendidos
pelo Despacho n.º 3302/2013, de 1 de março:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Defesa Nacional, aprovada pela
Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — A revogação expressa do Despacho n.º 3302/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315004483

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