Despacho n.º 1993/2023 de 31 de outubro de 2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Número da edição210
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Hugo Avelar de Breves Mesquita.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1 – Conceder ao beneficiário Hugo Avelar de Breves Mesquita um apoio financeiro, referente ao primeiro pagamento anual, no montante de 660,30€ (seiscentos e sessenta euros e trinta cêntimos), respeitante às seguintes parcelas que integram a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção:

a) Extremo – Acima do Caminho, freguesia de Urzelina, concelho de Velas, matriz predial n.º 7, com uma área de 0,3146 de pomar de espécies tradicionais;

b) Casteletes, freguesia de Urzelina, concelho de Velas, matriz predial n.º 956, com uma área de 0,125 de pomar de espécies tradicionais;

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03...

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