Despacho n.º 1982/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data05 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Despacho n.º 1982/2023
Sumário: Designação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Planeamento
e Gestão Urbanística.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de
dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na
deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, aprovou o novo regulamento
de organização e funcionamento do Município de Fafe.
2) No presente dia 20 de janeiro de 2023 foi publicado na segunda série do Diário da Repú-
blica n.º 15 o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o
n.º 94/2023, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços
das autarquias locais (ROSAL).
3) O novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe teve por principal
objetivo proceder à correção e ajustes funcionais da estrutura orgânica aprovada pelo Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais do Município de Fafe, publicado no Diário da República,
2.ª sério, n.º 108, o Despacho n.º 5476/2019, em 05 de junho de 2019.
4) Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de de
janeiro (na sua atual redação), foram mantidas as comissões de serviço identificadas no n.º 3 do
artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
5) Existe necessidade de designar os titulares dos cargos de direção intermédia para asse-
gurar a direção das unidades orgânicas novas ou sem dirigente designado, com vista ao normal
funcionamento dos serviços e à adequada prossecução das atribuições do Município.
6) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual reda-
ção), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura,
devendo ser observados os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
7) Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), compete ao
Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção
dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
8) De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 11, do artigo 21.º,
ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o despacho é publicado no Diário
da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
9) O cargo de direção intermédia de 1.º grau — Diretor do Departamento de Planeamento e
Gestão Urbanística, previsto no artigo 4.º do anexo I do regulamento de organização e funciona-
mento do Município de Fafe — encontra -se vago.
10) O licenciado Hélder Castro Rodrigues Vale, trabalhador do Município de Fafe, com vín-
culo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado e integrado na carreira e categoria de técnico superior e até à presente data Chefe
da Divisão de Gestão Urbanística, reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do
cargo, aceitou expressamente a designação, possui perfil, competência e conhecimentos adequados
à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, é dotado da necessária aptidão e compe-
tência para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
Designo o técnico superior Hélder Castro Rodrigues Vale para exercer, em regime de substituição,
o cargo de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística — direção intermédia de
1.º grau — , ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
(na sua atual redação) e autorizo a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função.

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