Despacho n.º 1979/2023 de 31 de outubro de 2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Número da edição210
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, é reconhecido aos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, o direito a um suplemento remuneratório designado de “abono para falhas”;

Considerando que se encontra afeta à Direção Regional do Orçamento e Tesouro – Serviço de Caixa de Angra do Heroísmo, a trabalhadora Carla Fernanda Gomes Câmara Costa, na categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que no exercício das suas funções, movimenta e manuseia nas áreas de tesouraria e cobrança, quantias em numerário;

Assim, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, o seguinte:

1 - A atribuição do direito a “abono para falhas” à trabalhadora Carla Fernanda Gomes Câmara Costa.

2 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, o montante pecuniário do “abono...

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