Despacho n.º 1979/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data22 Novembro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 1979/2023
Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da
Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Torna -se público que foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior com o número de
registo R/Cr 62.1/2021, de 22 de novembro de 2022, a alteração da área de Classificação Nacional
de Áreas de Educação e Formação, da estrutura curricular e plano de estudos e da localidade de
ministração do Curso Técnico Superior Profissional de Alimentação e Saúde, lecionado na Escola
Superior de Saúde, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, através do Despacho n.º 7261/2019.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6 e 7
do artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República das refe-
ridas alterações aprovadas nos termos do anexo ao presente despacho.
2 de fevereiro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Saúde;
Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Hotelaria e Turismo (7230; 3139).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Alimentação e Saúde (T656).
3 — Área de educação e formação: 726 — Terapia e reabilitação.
4 — Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia e Geologia; Português.
5 — Localidades de ministração: Valongo e Porto.
6 — Instalações de ministração: Escola Secundária de Valongo e Escola Superior de Saúde
do Instituto Politécnico do Porto.
7 — Número máximo de estudantes:
7.1 — A admitir em cada ano letivo: 15;
7.2 — Total de inscritos em simultâneo: 35.
8 — Perfil Profissional:
8.1 — Descrição Geral:
Executar tarefas relacionadas com a escolha, armazenamento, preparação e confeção dos
alimentos em unidades de alimentação, que visem promover a saúde dos consumidores e lidar
melhor com a doença, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e
reconhecido por entidade pública profissional.
8.2 — Atividades Principais:
a) Planear, organizar e desenvolver tarefas de carácter técnico de cozinha tendo por base a
saúde humana e o impacto que a alimentação pode ter na mesma;
b) Promover uma gestão de stocks e armazenamento de alimentos de forma a salvaguardar
as boas práticas de higiene, segurança e saúde dos consumidores;
c) Planear e implementar adaptações de técnicas culinárias, com base nas necessidades e
exigências de diferentes grupos populacionais;
d) Conceber, desenvolver e implementar estratégias que permitam tomar as melhores decisões
na escolha dos alimentos tendo por base a leitura e interpretação dos rótulos dos produtos alimentares;
e) Conceber e implementar tarefas de carácter técnico de cozinha que visem otimizar a
qualidade nutricional das refeições, através da escolha de combinações de alimentos e métodos
de confeção apropriados;
f) Promover uma otimização da utilização de recursos técnicos e materiais, no sentido de
minimizar o desperdício alimentar;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT