Despacho n.º 1975/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data04 Janeiro 2021
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 1975/2022
Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora de Admi-
nistração e Recursos Humanos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.
os
3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.1 da deliberação do
Conselho Diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, de 7 de setembro, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º
e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da
Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do
IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro a competência para, em geral, praticar
todos os atos de gestão corrente da DARH, incluindo assinar a correspondência, o expediente,
declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o
caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do
IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conheci-
mento dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos
planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 1.000€;
d) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em
vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos
de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplemen-
tos e gratificações;
e) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e
descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;
f) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas
médicas solicitadas superiormente;
g) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pa-
gamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
h) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com
outros organismos nesse âmbito;
i) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos
e em execução de decisão superior;
j) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a
elas tenham direito nos termos da lei;
k) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico -funcional dos trabalhadores
do IHRU, I. P.;
l) Designar os elementos do júri em representação do Departamento de Contratação Pública
e Administração (DCPA), no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no respeito pela
constituição do júri, decidida pelo órgão competente para a realização da despesa no ato da de-
cisão de contratar;

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