Despacho n.º 1973/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Gazette Issue31
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 1973/2022
Sumário: Subdelegação de competências na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos
Cruz, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arren-
dado (DGPA).
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto -Lei n.º 102/2015, de 05.06 e pelo Decreto -Lei
n.º 81/2020, de 02.10, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março,
bem como na alínea a) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 04.10.2021, e considerando o disposto no
n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 — Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, em regime
de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de
primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para,
em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPA, incluindo assinar a correspondên-
cia, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no
IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos
para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de con-
servação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao
valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipa-
mentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos com vista ao alojamento urgente e ou temporário de agregados
devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado protocolos
para o efeito;
h) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões supe-
riores em matéria de alienação de património;
i) Assinar contratos de arrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das com-
petências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da
unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do
arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de
acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente, relativas a imóveis
propriedade do IHRU, I. P. e às instalações onde funcionam os serviços do Porto, incluindo as
relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a);

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT