Despacho n.º 1969/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Despacho n.º 1969/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/Master’s degree in
(International) Finance da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia — Nova School
of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, e do Despacho n.º 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, do Reitor da UNL, e
na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado (Internacio-
nal) em Finanças/Master's degree in (International) Finance, publicada pelo Despacho n.º 5077/2022,
de 29 de abril de 2022;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 35/2015/AL03, de
22/11/2022, determinar a publicação do Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/
Master's degree in (International) Finance, em anexo, em conformidade com a alteração do res-
petivo plano de estudos.
1 de fevereiro de 2023. — O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/ Master's degree in (International) Finance
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre (Internacio-
nal) em finanças/ Master's degree in (International) Finance, desde o ano letivo 2015/2016.
Artigo 2.º
Organização
1 — O Mestrado (Internacional) em Finanças/Master's degree in (International) Finance organiza-
-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer
and Accumulation System — ECTS).
2 — As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado são as indicadas em anexo, devendo os
casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a
legislação aplicável.
3 — Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão
da Parte Curricular do Mestrado (Internacional) em Finanças/ Master's degree in (International)
Finance.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso e montante das propinas
são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na
página web da Nova SBE.

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