Despacho n.º 1964/2021 de 7 de setembro de 2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Gazette Issue175
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SectionSérie 2

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é criado um regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores, com o objetivo de suprir a carência de pessoal docente.

Desse regime resulta que o número máximo de bolsas, por grupo de recrutamento, a atribuir em cada ano é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de educação e emprego, sendo que, excecionalmente, e para o ano letivo de 2021/2022, tal é definido até 31 de agosto, tendo em conta as necessidades futuras de docentes e as disponibilidades orçamentais.

Assim, e em decorrência do previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, determina-se o seguinte:

1 – O número máximo de bolsas, por grupo de recrutamento, a atribuir no ano letivo de 2021-2022, é de:

a) Grupo de recrutamento 500 – 18 bolsas;

b) Grupo de recrutamento 520 – 21 bolsas;

c) Grupo de recrutamento 550 – 22 bolsas.

2 – O critério prosseguido na definição de vagas por grupo de recrutamento para o ano letivo 2021-2022 é o que decorre da avaliação de contratos a termo...

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