Despacho n.º 1962/2021 de 7 de setembro de 2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Número da edição175
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SeçãoSérie 2

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é criado um regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores, adiante mencionado como “Regime”, com o objetivo de suprir a carência de pessoal docente.

A candidatura à bolsa é efetuada através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, acompanhado de documento comprovativo de matricula no curso, de documento onde conste a nota de candidatura ao referido curso ou a média de curso e de certificado do 12.º ano, onde conste a escola em que o completou.

O modelo desse requerimento é fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, no qual devem constar os direitos e obrigações do bolseiro.

Assim, e em decorrência do previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, determino:

1 – O modelo do requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do regime de concessão de bolsas de estudo para frequência de mestrado na área de formação de professores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é o que consta do Anexo a este despacho.

2 – Os direitos e as obrigações do bolseiro são os constantes do regime supra indicado.

3 – O candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovativos em como reúne as condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Regime;

b) Declaração de instituição do ensino superior que ateste a nota de candidatura ao mestrado;

c) A sua...

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