Despacho n.º 1955/2022 de 15 de setembro de 2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Número da edição178
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O turismo sustentável, segundo a Organização Mundial do Turismo, é tido como o turismo que atende às necessidades dos turistas atuais e das regiões recetoras e, ao mesmo tempo, protege e fomenta as oportunidades para o futuro. Com efeito, o turismo sustentável surge pela crescente preocupação com a minimização dos impactes negativos associados ao turismo mais conservador e pela pretensão de criar-se uma atividade turística em harmonia com princípios de integração ambiental.

Nessa medida, o desenvolvimento sustentável do turismo deve ser feito pela gestão de todos os recursos de forma a que possam estes satisfazer as necessidades económicas, sociais e estéticas, respeitando, simultaneamente, a integridade cultural, os processos ecológicos, a biodiversidade e os restantes sistemas naturais que sustentam a vida desse local.

Ora, a Região Autónoma dos Açores, enquanto região com diversas valências inquestionáveis de cariz cultural, ambiental e paisagístico, assumiu a responsabilidade de proteger e conservar a sua biodiversidade.

Neste enquadramento, e atendendo à procura crescente de uma sustentabilidade local, aliada às preocupações e exigências dos clientes, é da maior importância reconhecer o desempenho ambiental das unidades de alojamento turístico da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através da criação de um galardão ambiental.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria...

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