Despacho n.º 1945/2017
Data de publicação | 07 Março 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
Despacho n.º 1945/2017
Considerando que a Constituição da República Portuguesa reconhece, no seu artigo 79.º, reconhece que "todos têm direito à cultura física e ao desporto" e ainda que "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto".
Considerando o disposto no artigo 21.º do RJIES (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que consigna que "Incumbe igualmente às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social", conjugado com o determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do IPL: "O IPL é uma instituição de ensino superior dotada das seguintes atribuições, no âmbito da sua vocação própria: [...] j) ações culturais, recreativas e desportivas no seio da comunidade académica".
Considerando que, pela Resolução n.º 112/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de junho, a Assembleia da República, recomenda a adoção de medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário, nomeadamente, a criação do Estatuto do Estudante Atleta;
Considerando, assim, que todas as atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do Ensino Superior se perspetivam como complemento potencializador da formação do individuo e o desenvolvimento da sociedade, devendo, neste sentido, ser consideradas como fazendo parte integrante dos serviços prestados à comunidade estudantil.
Considerando, ainda, que a prática desportiva estimula o desenvolvimento de competências, quer do foro competitivo, como ao nível da cooperação e do relacionamento entre os seus praticantes;
Urge aprovar um regulamento que fomente a prática desportiva no seio do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
Nesse sentido, a criação do Estatuto do Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Lisboa, através do presente despacho, procura enquadrar uma atitude desportiva, que se rege por critérios de qualidade e de rigor, seguindo as orientações da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, visando a promoção do desporto junto da comunidade académica, fixando padrões éticos e cívicos de referência para a prática desportiva no IPL, ao mesmo tempo que procura reconhecer o esforço e dedicação de todos aqueles que representam o IPL em provas oficiais, nacionais ou internacionais.
Assim, ouvido o Conselho Permanente do Instituto Politécnico de Lisboa, e no uso das competências conferidas pelas alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL;
Aprovo o Regulamento do Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
23 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de estudante-atleta do Instituto Politécnico de Lisboa
CAPÍTULO I
Estudante-atleta
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à criação do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), estabelecendo as condições de acesso ao mesmo, bem como os direitos e os deveres a ele associados.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Para efeitos do...
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