Despacho n.º 1943/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1943/2022
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Messe de Cascais,
Capitão-de-Fragata Rogério Saraiva Rodrigues.
1 — No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a)
do n.º 1 do Despacho n.º 1165/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e
nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor da Messe de
Cascais, Capitão -de -fragata de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao
limite de € 15 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de
Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do
artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º
do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º
do CCP;
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratu-
ais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os
artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 — Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a e) do n.º 1 do Despacho n.º 1165/2022, de 21
de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2021,
subdelego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão -de -fragata de Administração Naval Rogério
Saraiva Rodrigues, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa
de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

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