Despacho n.º 1942/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data01 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
www.dre.pt
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 1942/2023
Sumário: Promoção ao posto de Sargento -Chefe de dois militares.
1 — Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea e da
alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em
seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente
devidas, sejam promovidos ao posto de sargento -chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do
artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos MMA
SAJ MMA 083187 F Joaquim José Vieira Ferreira DGRDN
O militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do
EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2022.
Especialidade de Sargentos MELECA
SAJ MELECA 096725 E João Carlos Ferreira Mendes BA5
Preenche a vaga em aberto na especialidade MELECA transferida transitoriamente de Qualquer
Especialidade, em 1 de janeiro de 2022.
Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2022.
2 — Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo -lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a
partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do
EMFAR.
3 — As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos
dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA
n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do
Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a
Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do
Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
4 de maio de 2022. — O Comandante do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-
-General.
316069375

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