Despacho n.º 1937/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data14 Janeiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
www.dre.pt
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 1937/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da
Direção-Geral da Autoridade Marítima.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º,
n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública,
na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1, do
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de
31 de outubro, delego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção -Geral
da Autoridade Marítima, Capitão -de -Fragata, da classe de Administração Naval, Artur David Vito-
rino Gomes, a competência para, no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima, autorizar
despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00€.
2 — Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na
sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março de
2002, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da
Direção -Geral da Autoridade Marítima, Capitão -de -Fragata, da classe de Administração Naval, Artur
David Vitorino Gomes, a competência para, no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima,
autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00€.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2022, ficando, por este
meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão -de -Fragata, da classe de Administração
Naval, Artur David Vitorino Gomes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
17 de janeiro de 2022. — O Diretor -Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores
Aresta, Vice -Almirante.
314983602

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