Despacho n.º 1936/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data25 Janeiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 159
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Despacho n.º 1936/2024
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento de Assiduidade dos Funcionários Técnicos e
Administrativos do Instituto Superior de Agronomia.
Por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia -ISA, da Universidade de Lis-
boa, é alterado e republicado o Regulamento de Assiduidade dos Funcionários e Técnicos do ISA,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, no dia 25 de janeiro de 2024.
Assim, os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º do referido Regulamento passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
[...]
12 — O apuramento de saldo negativo de horas no final de cada mês, dá lugar à marcação de meio
dia de falta injustificada por período igual ou inferior a 3 horas e trinta minutos e de 1 dia completo de falta
injustificado por cada período de ausência não justificada superior a três horas e trinta minutos e até 7 horas.
13 — O trabalhador com horário flexível terá de efetuar duas picagens por dia, na entrada
ao serviço e na saída do serviço, não sendo necessário o registo de saída e entrada na hora do
almoço, exceto nas situações em que o trabalhador se ausente do ISA.
14 — É permitido o regime de compensação dos tempos de trabalho entre dias, desde que
não seja afetado o normal funcionamento do serviço e que não se ultrapasse o limite diário legal.
Artigo 8.º
[...]
2 — O horário rígido é o seguinte:
a) Período da manhã — entre as 08:00 horas às 12:00 horas
b) Período da tarde — entre as 13:00 horas às 16:00 horas
[...]
7 — O trabalhador com horário rígido terá de efetuar duas picagens por dia, na entrada ao
serviço e na saída do serviço, não sendo necessário o registo de saída e entrada na hora do almoço,
exceto nas situações em que o trabalhador se ausente do ISA.
Artigo 9.º
[...]
7 — O trabalhador com horário de jornada contínua terá de efetuar duas picagens por dia, na
entrada ao serviço e na saída do serviço, não sendo necessário o registo de saída e entrada na
hora do almoço, exceto nas situações em que o trabalhador se ausente do ISA.
[...]
Artigo 11.º
[...]
3 — O trabalhador com horário por turnos terá de efetuar duas picagens por dia, na entrada
ao serviço e na saída do serviço, não sendo necessário o registo de saída e entrada na hora do
almoço, exceto nas situações em que o trabalhador se ausente do ISA. [...]”
9 de fevereiro de 2024. — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro
de Brito.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT